Guia para não cair em golpe na Black Friday
Dicas e orientações para compras seguras e conscientes durante a Black Friday
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Aproveite as promoções da Black Friday sem cair em golpe |
Já é um evento consolidado no calendário dos brasileiros: novembro é época de compras. A Black Friday, que acontece oficialmente na última sexta-feira do mês, já se estendeu por todo o mês. Muitas pessoas aguardam esse período com descontos para antecipar as compras de fim de ano ou até mesmo adquirir produtos desejados. Com uma enxurrada de anúncios, promessas de promoções e facilidades de pagamento, o impulso inicial é comprar para não perder a oportunidade.
No entanto, é essencial estar atento e bem-informado sobre seus direitos para evitar armadilhas e garantir que suas compras realmente valham a pena. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as diretrizes da Senacon são as ferramentas que ajudam o público a se proteger. Por isso, preparamos este guia com dicas práticas para que você possa aproveitar a Black Friday com segurança, evitando fraudes e assegurando que seus direitos sejam respeitados.
Planeje e pesquise com antecedência
Muitos produtos têm seus preços elevados dias antes da Black Friday apenas para que o desconto pareça vantajoso, mas é mentira. O que diz o Código de Defesa do Consumidor? Toda informação oferecida ao consumidor deve ser clara e verdadeira (Art. 6), portanto, é seu direito saber se o desconto é real.
Dicas:
• Acompanhe o valor do produto desejado que foi praticado no mês anterior, com comparadores de preços e ferramentas de histórico de cotações.
• Defina uma lista de prioridades para evitar compras por impulso e foque no que realmente precisa.
Verifique a reputação da loja
Lojas e vendedores com pouca credibilidade aumentam o risco de fraudes. Você pode acabar comprando produtos de baixa qualidade ou nem receber os objetos encomendados. Pesquise a procedência dos sites de compras eletrônicas e evite transtornos.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
A Lei nº 8.078/1990 garante a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços
Dicas:
• Consulte a reputação da loja em sites de reclamações e avaliações de consumidores, como o portal consumidor. gov.br.
• Verifique se o CNPJ da loja está ativo e se a empresa tem canais de atendimento.
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Cuidado com propagandas enganosas durante a Back Friday |
Desconfie de descontos muito altos
Saiba que nenhum comércio sobrevive com preços muito abaixo dos praticados pelo mercado. Promoções precisam ser vantajosas para os consumidores e viáveis para os empresários. O que diz o Código de Defesa do Consumidor? O CDC protege contra publicidade enganosa (Art. 37), que inclui a prática da “metade do dobro” — ou seja, inflar o preço para simular descontos maiores. Lojas que oferecem ofertas fora do comum, sem procedência ou garantia, podem estar praticando fraudes.
Dicas:
• Compare preços em sites confiáveis e analise se o desconto realmente se alinha ao histórico de preços.
• Evite promoções com percentuais de desconto extremamente altos em lojas que você não conhece ou que não apresentam informações claras sobre o produto.
Fique atento às condições de pagamento e ao valor do frete
Alguns sites oferecem o preço atrativo para o produto, mas aumentam o custo final com fretes elevados ou formas de pagamento menos seguras. O que diz o Código de Defesa do Consumidor? A oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em Língua Portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem.
Dicas:
• Leia com atenção as condições de pagamento e de frete e fique atento a possíveis cobranças adicionais ou taxas inesperadas.
• Escolha métodos de pagamento seguros, preferindo opções como cartão de crédito e aqueles intermediados por sistemas de segurança.
Verifique a garantia dos produtos
É fundamental que o fabricante ou o vendedor estabeleça um prazo para se responsabilizar por possíveis defeitos no funcionamento do produto para que o consumidor não fique sujeito a falhas de fabricação. O que diz o Código de Defesa do Consumidor? O consumidor tem direito à garantia de produtos duráveis (Art. 26) e à troca ou ao reparo de produtos com defeito, sem custos adicionais. Se o problema não for resolvido, o cliente pode exigir a troca do produto, o abatimento no preço ou a devolução do valor pago (Art. 18).
Dicas:
• Guarde sempre o comprovante de compra e verifique a garantia do produto, principalmente se for eletrônico ou eletrodoméstico.
• Caso haja algum defeito, o fornecedor deve resolver o problema em até 30 dias. Se isso não ocorrer, o consumidor pode exigir as alternativas previstas no CDC.
Denuncie práticas abusivas
O consumidor tem o direito de ser protegido contra abusos e fraudes, e a Senacon, em parceria com Procons estaduais, atua para fiscalizar e punir irregularidades. O que diz o Código de Defesa do Consumidor? De acordo com o CDC, práticas abusivas são proibidas e passíveis de punição (Art. 39).
Dicas:
• Acesse o portal consumidor.gov.br para registrar reclamações e denúncias contra lojas e vendedores que descumprirem o CDC.
• Denuncie práticas abusivas aos Procons locais, especialmente em casos de publicidade enganosa ou dificuldades para devolução.
Ao seguir essas orientações, você poderá fazer compras de maneira segura e assertiva, aproveitando as promoções sem comprometer sua segurança financeira e os seus direitos.
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